Não importa o tipo de inventário pelo qual se optou. Tanto o extrajudicial como o judicial requer uma série de documentos para que a herança seja dividida e os herdeiros recebam o que lhes cabe por direito. Entretanto, como cada caso possui suas particularidades, listamos aqui os documentos que são considerados indispensáveis.
Documentos do falecido
O primeiro passo para começar o processo de inventário é juntar os documentos pessoais do falecido, como:
certidão de óbito;
certidão de casamento (se for o caso);
escritura pública união estável (se for o caso);
certidão de divórcio ou separação (se for o caso);
certidão de nascimento, se era solteiro;
certidão de negativa de débitos com a União, o Estado ou município;
comprovante de residência;
identidade e CPF.
Documentos dos bens deixados
Nesse caso, se faz necessário o levantamento documentado de todos os bens do falecido:
certidão de matrícula do imóvel;
comprovante de propriedade;
certidão de ônus reais, que informa se há alguma restrição em relação a financiamento, compra ou venda, por exemplo;
documento do município sobre o valor venal (estimativa) do imóvel quando ele for urbano. Geralmente, se utiliza a guia de IPTU;
certidão de negativa de débitos do imóvel com o município (para imóveis urbanos);
certidão de negativa de débitos federais e certificado de cadastro de imóvel rural (se for o caso);
comprovante de propriedade de veículos (se for o caso);
contrato social e a certidão da junta comercial se a pessoa possuía empresa. A certidão também pode ser do cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
Documentos dos herdeiros
As pessoas que serão beneficiadas com a herança deixada também necessitam apresentar uma lista de documentos indispensáveis e atualizados:
certidão de nascimento, em caso de solteiro;
certidão de casamento, se casado;
escritura pública, em caso de união estável;
certidão de divórcio ou separação (se for o caso);
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